Anúncio 83/2003 (2.ª série). - Faz-se saber que no auto de recurso de normas regulamentares n.º 54/2000, do Tribunal Tributário de Santarém, em que são recorrentes a APIMINERAL - Associação Portuguesa da Indústria Mineral e a ASSIMAGRA - Associação Portuguesa dos Industriais de Mármores, Granitos e Ramos Afins e recorrida a Assembleia Municipal de Ourém, foram, por sentença de 9 de Outubro de 2002 e oportunamente transitada em julgado, declaradas ilegais, com todas as consequências legais e os efeitos previstos no artigo 11.º do ETAF, as normas regulamentares (fiscais) contidas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxa pela Exploração de Inertes do Concelho de Ourém, aprovado pela Assembleia Municipal de Ourém, em 30 de Novembro de 1999, constante do edital 47/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, apêndice n.º 22, de 15 de Fevereiro de 2000.
10 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, Aníbal Augusto Ruivo Ferraz. - O Escrivão, Jorge Justino Costa Sousa Rodrigues.