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Despacho Normativo 332/78, de 16 de Dezembro

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Sumário

Aprova a compensação aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%.

Texto do documento

Despacho Normativo 332/78

Fixados os preços de venda dos adubos ao consumidor e dado o facto de estes serem inferiores aos preços reais, urge aprovar a compensação que é devida às empresas produtoras.

E, assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 750/77, de 28 de Fevereiro, e em consequência dos preços máximos de venda ao consumidor fixados pela Portaria 548/78, de 14 de Setembro, determina-se o seguinte:

1.º São aprovados aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60% os preços constantes do quadro I anexo ao presente despacho.

2.º O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo vendido para o mercado interno, os subsídios constantes do quadro II anexo a este despacho.

3.º A Direcção-Geral de Coordenação Comercial procederá ao apuramento das quantias a pagar a cada um dos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, que comunicará ao Fundo de Abastecimento.

4.º Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 11 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

QUADRO I

Preços aprovados aos fabricantes dos adubos submetidos ao regime de preços

máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%.

(ver documento original)

QUADRO II

Subsídios a pagar aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços

máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, por tonelada de

adubo vendida desde 1 de Junho de 1977 até 30 de Junho de 1979 para o

continente e ilhas adjacentes.

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/16/plain-211533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-14 - Portaria 548/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece os preços máximos de venda de adubos ao consumidor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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