Portaria 741/78, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 286/1978, Série I de 1978-12-14.
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Data:
1978-12-14
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a utilizar até 1 de Março de 1979 o saldo do empréstimo de 350000 contos contraído na Caixa Geral de Depósitos em 1 de Setembro de 1976.
Portaria 741/78
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar a referida empresa a utilizar até 1 de Março de 1979 o saldo do empréstimo de 350000 contos contraído na Caixa Geral de Depósitos em 1 de Setembro de 1976.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Outubro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/14/plain-211512.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211512.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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