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Despacho 8102/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Nomeia o licenciado Fernando José Ramos Lopes de Almeida para, em acumulação de funções, presidir os conselhos de administração do Hospital de Sobral Cid, Hospital Psiquiátrico do Lorvão e Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Texto do documento

Despacho 8102/2007

O Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios da organização dos serviços de psiquiatria e de saúde mental, determina que os hospitais psiquiátricos continuem a assegurar a prestação de cuidados de saúde ao nível local até à criação de serviços locais de saúde mental nas áreas geodemográficas por eles abrangidas, competindo-lhes ainda disponibilizar respostas de âmbito regional em valências que exijam intervenções predominantemente institucionais, além de assegurarem os cuidados exigidos pelos doentes de evolução prolongada que neles se encontram institucionalizados, promovendo a humanização e melhoria das respectivas condições de vida.

Por outro lado, de acordo com o Programa do XVII Governo Constitucional, uma das prioridades da política de saúde, no que respeita às instituições do Serviço Nacional de Saúde, é a incrementação de uma efectiva articulação entre as diversas unidades de saúde, nomeadamente através da optimização de recursos, com vista a uma maior eficiência e eficácia da prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.

Nesse sentido, e para melhor se promover e desenvolver a reestruturação da oferta de cuidados de saúde mental na região Centro, deve ser reconhecida que a gestão do Hospital de Sobral Cid, do Hospital Psiquiátrico do Lorvão e do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes se passe a fazer de forma integrada, através da composição comum dos respectivos conselhos de administração, procedendo-se, desde já, à nomeação de uma única personalidade para presidir o conselho de administração destes estabelecimentos de saúde.

Esta acumulação de funções é expressamente permitida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, aplicável aos membros dos conselhos de administração dos hospitais do sector público administrativo, por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, e nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, determino o seguinte:

1 - É nomeado o licenciado Fernando José Ramos Lopes de Almeida para, em acumulação de funções, presidir os conselhos de administração do Hospital de Sobral Cid, do Hospital Psiquiátrico do Lorvão e do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

2 - A acumulação de funções resultante do disposto nos números anteriores não abrange acumulação de remunerações base e de despesas de representação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

20 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando

Correia de Campos.

ANEXO

Sinopse curricular

Dados biográficos:

Fernando José Ramos Lopes de Almeida, nasceu em 11 de Novembro de 1956, em Luso, Angola, casado, com três filhos.

Formação - licenciatura em Medicina, concluída em 1981; inscrito na Ordem dos Médicos (Centro) com a cédula profissional n.º 24 259.

Títulos profissionais:

Chefe de serviço da carreira médica de saúde pública;

Grau de consultor da carreira médica de saúde pública;

Colégio da especialidade de saúde pública;

Certificado de aptidão profissional de formador;

Competência para gestão dos serviços de saúde, pela Ordem dos Médicos.

Exercício profissional:

Actual presidente do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico Sobral Cid;

Director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

Assessor do governador civil de Coimbra;

Autoridade de saúde-adjunto no concelho de Coimbra;

Vogal médico da CI da Sub-Região de Saúde de Coimbra;

Chefe de divisão de Apoio Técnico;

Director de serviços de Saúde da Sub-Região de Saúde de Coimbra;

Vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro;

Assessor do delegado regional de saúde do Centro;

Adjunto do coordenador do Centro Regional de Saúde Pública do Centro;

Coordenador da Sub-Região de Saúde de Coimbra;

Coordenador da Comissão Distrital de Luta contra a SIDA de Coimbra;

Membro do grupo médico do conselho consultivo da Comissão Nacional de Luta contra a SIDA.

Formação/docência:

Prelector da cadeira de Introdução à Saúde da Comunidade do 2.º ano do curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Prelector e tutor no estágio orientado e programado de Saúde Pública, do 6.º ano de Medicina;

Titular da cadeira de Gestão e Economia da Saúde, licenciatura, do curso de Saúde Ambiental, 1999-2000, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Titular da cadeira de Fundamentos de Ecologia, do 1.º ano do curso de Higiene e Saúde Ambiental, desde 1991 a 2002, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Titular da cadeira de Investigação e Epidemiologia, do 3.º ano do curso de Saúde Ambiental, desde 1991, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Responsável pela disciplina de Defesa do Consumidor, Saúde Pública e Protecção do Património, módulo de Saúde Pública, no curso de formação de Polícia Municipal no CEFA;

Responsável pela disciplina de Abastecimento Público, Mercados e Defesa do Consumidor, no curso de formação de Fiscais Municipais no CEFA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/08/plain-211507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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