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Decreto 150/78, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com os arquitectos Carlos dos Santos Duarte e José Manuel Ressano Garcia Lamas para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Área Territorial da Covilhã-Cova da Beira pela importância de 5130000$00.

Texto do documento

Decreto 150/78

de 13 de Dezembro

Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com os arquitectos Carlos dos Santos Duarte e José Manuel Ressano Garcia Lamas para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Área Territorial da Covilhã-Cova da Beira, abrangendo os concelhos de Manteigas, Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor, pela importância de 5130000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1978 ... 1026000$00 1979 ... 3847500$00 1980 ... 256500$00 2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/13/plain-211491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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