Decreto Regulamentar 27/90
de 31 de Agosto
Considerando que se encontra em fase de ultimação o plano de salvaguarda e valorização da zona dos Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 46/87, de 29 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 66/87, de 31 de Dezembro, e 21/89, de 27 de Julho, é prorrogado por um ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 10 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Agosto de 1990.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.