Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8092/2007, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional ao director-geral de Política de Defesa Nacional Dr. Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

Texto do documento

Despacho 8092/2007

Considerando o acréscimo do volume de trabalho a que a Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional se encontra sujeita durante o período correspondente à preparação e execução da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, na área da PESD, bem com a frequentes necessidades de os seus funcionários efectuarem trabalhos no exterior:

É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado, afectas à Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, nos termos do disposto nos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, ao director-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

4 de Abril de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/08/plain-211468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda