Despacho 8091/2007, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 88, de 08.05.2007, Pág. 11896
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Data:
2007-05-08
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Reconhece que os donativos concedidos ao Clube Fluvial Portuense no ano de 2005 , para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional considerados de interesse desportivo podem usufruir de benefícios fiscais.
Despacho 8091/2007
Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2005 ao Clube Fluvial Portuense, número de identificação de pessoa colectiva 500065152, para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional considerados de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
11 de Abril de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/08/plain-211466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211466.dre.pdf .
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