A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 723/78, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Eurominas, Electro-Metalurgia, S. A. R. L., a aumentar o seu capital social para 480000 contos.

Texto do documento

Portaria 723/78

de 12 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o artigo 1.º do Decreto-Lei 55/72, de 16 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 258/78, de 29 de Agosto, autorizar a Eurominas, Electro-Metalurgia, S. A. R. L., com sede na Avenida de Miguel Bombarda, 113, 4.º, B, em Lisboa, a proceder ao aumento do capital social de 240000 contos para 480000 contos, mediante a emissão de 240000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, ao preço de 2000$00 cada acção, nas seguintes condições:

1) Os actuais accionistas têm preferência na subscrição das acções a emitir;

2) As acções que não forem subscritas pelos accionistas poderão sê-lo por quaisquer outros interessados, com preferência para nacionais;

3) A liberação das acções subscritas deverá ser feita em dinheiro e integralmente no acto da subscrição;

4) A data da subscrição dependerá de prévia concordância do Banco de Portugal e da elaboração do prospecto a que se refere a Portaria 103/72, de 21 de Fevereiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/12/plain-211434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-16 - Decreto-Lei 55/72 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa novas normas a observar na emissão de acções das sociedades comerciais e adopta medidas que visam à protecção dos investimentos particulares em valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-21 - Portaria 103/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa as condições em que podem ser oferecidos ao público, no continente e ilhas adjacentes, quaisquer títulos ou valores mobiliários, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/72.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 258/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de Fevereiro (emissão de acções por parte de sociedades comerciais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda