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Portaria 723/78, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Eurominas, Electro-Metalurgia, S. A. R. L., a aumentar o seu capital social para 480000 contos.

Texto do documento

Portaria 723/78

de 12 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o artigo 1.º do Decreto-Lei 55/72, de 16 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 258/78, de 29 de Agosto, autorizar a Eurominas, Electro-Metalurgia, S. A. R. L., com sede na Avenida de Miguel Bombarda, 113, 4.º, B, em Lisboa, a proceder ao aumento do capital social de 240000 contos para 480000 contos, mediante a emissão de 240000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, ao preço de 2000$00 cada acção, nas seguintes condições:

1) Os actuais accionistas têm preferência na subscrição das acções a emitir;

2) As acções que não forem subscritas pelos accionistas poderão sê-lo por quaisquer outros interessados, com preferência para nacionais;

3) A liberação das acções subscritas deverá ser feita em dinheiro e integralmente no acto da subscrição;

4) A data da subscrição dependerá de prévia concordância do Banco de Portugal e da elaboração do prospecto a que se refere a Portaria 103/72, de 21 de Fevereiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/12/plain-211434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-16 - Decreto-Lei 55/72 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa novas normas a observar na emissão de acções das sociedades comerciais e adopta medidas que visam à protecção dos investimentos particulares em valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-21 - Portaria 103/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa as condições em que podem ser oferecidos ao público, no continente e ilhas adjacentes, quaisquer títulos ou valores mobiliários, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/72.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 258/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de Fevereiro (emissão de acções por parte de sociedades comerciais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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