de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o artigo 1.º do Decreto-Lei 55/72, de 16 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 258/78, de 29 de Agosto, autorizar a Eurominas, Electro-Metalurgia, S. A. R. L., com sede na Avenida de Miguel Bombarda, 113, 4.º, B, em Lisboa, a proceder ao aumento do capital social de 240000 contos para 480000 contos, mediante a emissão de 240000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, ao preço de 2000$00 cada acção, nas seguintes condições:1) Os actuais accionistas têm preferência na subscrição das acções a emitir;
2) As acções que não forem subscritas pelos accionistas poderão sê-lo por quaisquer outros interessados, com preferência para nacionais;
3) A liberação das acções subscritas deverá ser feita em dinheiro e integralmente no acto da subscrição;
4) A data da subscrição dependerá de prévia concordância do Banco de Portugal e da elaboração do prospecto a que se refere a Portaria 103/72, de 21 de Fevereiro.
Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.