Declaração DD7315, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 283, de 11.12.1978, Pág. 2596
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Data:
1978-12-11
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 612/78, de 10 de Outubro, que estabelece o sistema de equivalências relativas a habilitações adquiridas na República Federal da Alemanha, em França, na Rodésia e na África do Sul.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a
Portaria 612/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro do mesmo ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.1, onde se lê:
As equivalências relativas a habilitações adquiridas na República Federal da Alemanha, em França, na Rodésia e na África do Sul são as referidas nas tabelas constantes dos mapas n.os 1 a 4 anexos a esta portaria.
deve ler-se:
As equivalências relativas a habilitações adquiridas na República Federal da Alemanha, em França, na Rodésia e na África do Sul são as referidas nas tabelas constantes dos mapas n.os 1 a 4 anexos a esta portaria, observando-se, em qualquer caso, as condições previstas no mapa 5 anexo à presente portaria.
No mapa 4 é suprimido o seguinte:
A concessão de equivalências previstas nesta tabela depende do cumprimento das condições estabelecidas na Portaria 612/78 e seus anexos.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/11/plain-211427.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211427.dre.pdf .
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