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Declaração DD7315, de 11 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 612/78, de 10 de Outubro, que estabelece o sistema de equivalências relativas a habilitações adquiridas na República Federal da Alemanha, em França, na Rodésia e na África do Sul.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria 612/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro do mesmo ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.1, onde se lê:

As equivalências relativas a habilitações adquiridas na República Federal da Alemanha, em França, na Rodésia e na África do Sul são as referidas nas tabelas constantes dos mapas n.os 1 a 4 anexos a esta portaria.

deve ler-se:

As equivalências relativas a habilitações adquiridas na República Federal da Alemanha, em França, na Rodésia e na África do Sul são as referidas nas tabelas constantes dos mapas n.os 1 a 4 anexos a esta portaria, observando-se, em qualquer caso, as condições previstas no mapa 5 anexo à presente portaria.

No mapa 4 é suprimido o seguinte:

A concessão de equivalências previstas nesta tabela depende do cumprimento das condições estabelecidas na Portaria 612/78 e seus anexos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/11/plain-211427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-10 - Portaria 612/78 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura

    Estabelece o sistema de equivalências relativas a habilitações adquiridas na República Federal da Alemanha, em França, na Rodésia e na África do Sul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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