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Portaria 708/78, de 5 de Dezembro

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Sumário

Aprova o modelo do impresso a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 278/78, de 6 de Setembro, que actualiza os valores do limite de isenção e das classes de alvarás.

Texto do documento

Portaria 708/78

de 5 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, aprovar o modelo anexo a esta portaria do impresso a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 278/78, de 6 de Setembro.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 6 de Novembro de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-211388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 278/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os valores do limite de isenção e das classes de alvarás.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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