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Despacho Normativo 320/78, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina a redução de 8642 contos na verba atribuída à Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Texto do documento

Despacho Normativo 320/78

1 - Nos termos do n.º 1.1 do Despacho Normativo 230/78, e tendo presente o mapa de verbas a ele anexo, reduz-se de 8642 contos a verba atribuída à Direcção-Geral de Geologia e Minas, em virtude de, dado o adiantado do ano económico, se verificar a impossibilidade de aplicação desse montante.

2 - O montante referido em 1 ficará, assim, disponível para ser utilizado na rubrica original do Gabinete do Ministro, isto é, a descrita no capítulo 01, C. F. 8.01.00, C. E.

44.09-A «Outras despesas correntes - Diversos - Provisão para todas as despesas com a reorganização do Ministério».

Ministério da Indústria e Tecnologia, 6 de Outubro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-211374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Despacho Normativo 230/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Autoriza vários organismos do Ministério da Indústria e Tecnologia a utilizar uma verba até ao limite de 48308 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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