Despacho 7733/2003 (2.ª série). - Tabela de emolumentos. - Considerando que a tabela de emolumentos em vigor foi aprovada pelo despacho 14 672/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 12 de Julho de 2001, importa, por isso, proceder à sua actualização.
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto:
1 - Os actos a praticar no âmbito dos Serviços Académicos do Instituto ou das suas escolas estão sujeitos às taxas constantes do anexo I ao presente despacho.
2 - Os actos a praticar no âmbito das actividades dos Serviços Administrativos do Instituto e das suas escolas estão sujeitos às taxas constantes do anexo II ao presente despacho.
3 - As taxas previstas no presente despacho são pagas na totalidade no momento da prática do acto, excepto nos casos previstos no n.º 2.1 do anexo I, em que podem ser pagas em duas prestações:
i) 70% no acto do requerimento de admissão;
ii) 30% no acto do requerimento do pedido da certidão (se for caso disso).
4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de selo, se este for devido.
5 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto.
6 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República, não se aplicando, no entanto, aos processos então em curso.
7 de Abril de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
... Taxas a aplicar (euros)
1 - Certidões:
1.1 - De documentos:
a) Com uma lauda ... 12
b) Por uma lauda a mais ... 0,80
1.2 - De contagem de tempo de serviço:
a) Com uma lauda ... 12
b) Por uma lauda a mais ... 0,80
1.3 - Não especificado:
a) Com uma lauda ... 12
b) Por cada lauda a mais ... 0,80
1.4 - Por fotocópia:
a) Com uma lauda ... 12
b) Por cada lauda a mais ... 0,80
2 - Outros:
2.1 - Reprodução por fotocópia de documento autêntico ou autenticado, por página. ... 0,30
2.2 - Conferência de fotocópia com documento autêntico ou autenticado, por página. ... 0,60
2.3 - Averbamentos ... 2,60