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Resolução 221/78, de 2 de Dezembro

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Sumário

Extingue o Grupo de Fomento de Substituição de Importações.

Texto do documento

Resolução 221/78

O Grupo de Fomento de Substituição de Importações, criado por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Junho de 1976, tem vindo a prosseguir as atribuições que lhe foram cometidas sem qualquer suporte institucional, o que, obviamente, tem causado problemas sérios na execução das acções que lhe compete desenvolver.

O GFSI, aquando da sua criação, foi concebido como um grupo de trabalho ad hoc, destituído de personalidade jurídica e que deveria esgotar a sua actuação útil num período de tempo relativamente curto, que, inicialmente, se estipulou em seis meses.

O crescente deficit da balança comercial portuguesa e a consequente necessidade de reestruturação do sistema produtivo nacional foram considerados pelo Governo como razões bastantes e suficientes para protelar a vida do GFSI, que, assim, tem continuado a prosseguir os objectivos que lhe foram cometidos.

A importância das acções desenvolvidas pelo GFSI aconselha, porém, a que as mesmas sejam consideradas e desenvolvidas no âmbito do processo de planeamento, cuja concepção e respectivo contrôle de execução estão primacialmente conferidos ao Departamento Central de Planeamento.

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Novembro de 1978, resolveu:

1 - Extinguir o Grupo de Fomento de Substituição de Importações, passando as atribuições e competências que lhe foram cometidas pela resolução do Conselho de Ministros de 30 de Junho de 1976 a ser exercidas pelo Departamento Central de Planeamento.

2 - O pessoal que, a qualquer título, e em regime de tempo integral, preste serviço no GFSI passará a exercer a sua actividade na directa dependência do director-geral do Departamento Central de Planeamento ou de quem nele delegue a necessária competência.

3 - O regime jurídico do pessoal afecto ao GFSI manter-se-á inalterado, salvaguardando-se, porém, os eventuais direitos adquiridos.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/02/plain-211347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211347.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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