A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Acórdão 82/84, de 31 de Janeiro

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Sumário

NAO JULGA INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DAS BASES IX E XI DA LEI 2144, DO DECRETO REGULAMENTAR 445/70 E DO DECRETO LEI 249/73, NA PARTE EM QUE OBRIGAVAM TODOS OS PRODUTORES AGRÍCOLAS AO PAGAMENTO DE QUOTAS AS CASAS DO POVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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