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Aviso 5218/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5218/2003 (2.ª série). - O director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco, José da Cruz Penedo, por despacho de 24 de Outubro de 2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de Fevereiro de 2003, com possibilidades de subdelegar, delegou competências em mim, Maria Matilde Ferreira Antunes, directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do mesmo Centro Distrital.

1 - Sendo assim, ao abrigo do consagrado nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no âmbito da respectiva competência, subdelego:

1.1 - Na directora do Núcleo de Prestações, Maria Isabel Ferreira Correia Fitas Laurentino Cunha, a competência para deferir:

1.1.1 - A atribuição das prestações de desemprego ou outras relacionadas com o contrato de trabalho;

1.1.2 - A atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.1.3 - A atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;

1.1.4 - A atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.1.5 - A atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

1.1.6 - Emitir certidões e declarações, excepto ao abrigo do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;

1.1.7 - Os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à unidade;

1.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente.

1.2 - Na chefe da Equipa de Prestações Diferidas, Edite Maria Ribeiro Martins Galante Rato:

1.2.1 - As competências subdelegadas e enunciadas nos n.os 1.1.7 e 1.1.8;

1.2.2 - Emitir certidões e declarações, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;

1.2.3 - A competência referida no número anterior - para emitir certidões e declarações -, no serviço local da Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é também subdelegada na assistente administrativa especialista Maria Adelaide Ruivo Cardona Silva Gomes.

1.3 - Na chefe da Equipa de Desemprego, Maria de Fátima Prata Branco da Silva:

1.3.1 - As competências enunciadas nos n.os 1.1.1, 1.1.7 e 1.1.8;

1.3.2 - A competência para emitir certidões e declarações, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;

1.3.3 - A competência referida no número anterior - emitir certidões e declarações -, no serviço local da Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é também subdelegada na assistente administrativa especialista Orlanda Maria de Oliveira Santos Faro Marques Ribeiro.

1.4 - Na chefe da Equipa de Doença, Rosa Maria Proença Vicente:

1.4.1 - As competências enumeradas nos n.os 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5, 1.1.7 e 1.1.8;

1.4.2 - A competência para emitir certidões e declarações, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;

1.4.3 - A competência para assinar certidões e declarações - repete-se, no âmbito da Equipa de Doença - no serviço local da Covilhã, dado que a equipa em apreço funciona preferencialmente em Castelo Branco, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, e sempre que não esteja presente a directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família ou a directora do Núcleo de Prestações, pese embora as reservas que possa suscitar, é também subdelegada na chefe da Equipa de Prestações Familiares, devidamente identificada no número seguinte.

1.5 - Na chefe da Equipa de Prestações Familiares, Maria Elcínia Santos Valentim Cardoso Martins:

1.5.1 - As competências previstas nos n.os 1.1.2, 1.1.7 e 1.1.8;

1.5.2 - A competência para emitir certidões e declarações, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;

1.5.3 - A competência para assinar emitir certidões e declarações - repete-se, no âmbito da equipa de Prestações Familiares - em Castelo Branco, dado que a equipa em apreço funciona preferencialmente na Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, e sempre que não esteja presente a directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família ou a directora do Núcleo de Prestações, pese embora as reservas que possa suscitar, é também subdelegada na chefe da Equipa de Prestações Diferidas, devidamente identificada no n.º 1.2.

1.6 - No técnico especialista José Manuel Oliveira Nunes Mósca, as competências para:

1.6.1 - Deferir os processos de enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;

1.6.2 - A competência para emitir certidões e declarações, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;

1.6.3 - As taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e outras similares;

1.6.4 - Autorizar a transferência de beneficiários;

1.6.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários;

1.6.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente;

1.6.7 - A competência referida no n.º 1.6.2 - emitir certidões e declarações -, no serviço local da Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é também subdelegada na assistente administrativa especialista Emília de Fátima Rodrigues Roberto Silva dos Reis.

1.7 - Na assistente administrativa especialista Maria do Carmo Caetano Martins Duarte, as competências para:

1.7.1 - Fornecimento de elementos relativo ao registo de remunerações, nomeadamente através de extractos, e emitir extractos, certidões e declarações relativos à carreira contributiva dos beneficiários, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA.

1.7.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários e assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente.

1.7.3 - A competência referida no n.º 1.7.1, no serviço local da Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é também subdelegada na assistente administrativa especialista Laura de Lourdes Antunes Oliveira de Jesus Cruz.

1.8 - No técnico superior principal Manuel Mendes Lopes Marcelo, a competência para:

1.8.1 - Deferir os processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios e ainda para assinar correspondência relacionada com esses assuntos, desde que de natureza corrente.

1.8.2 - A competência referida no n.º 1.8.1, no serviço local da Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é também subdelegada no técnico profissional especialista António de Sousa Aguiar Carrilho.

1.9 - Na assistente administrativa especialista Maria de Lurdes Santos Clemente Silva, a competência para:

1.9.1 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos do âmbito de Serviço de Verificação de Incapacidades;

1.9.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários.

1.10 - Mais se subdelega, no âmbito da unidade/núcleo/equipa a que cada um está afecto:

1.10.1 - Nos técnicos, assistentes administrativos e técnicos profissionais, desde que funcionários - assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva unidade/núcleo, depois de o procedimento estar despachado por quem detenha competência para tal, nomeadamente notificações tipo e remessa de requerimentos ou outros documentos entregues no CDSSSCB mas que sejam da competência de outro centro distrital de solidariedade e segurança social.

2 - Das competências ora subdelegadas, nomeadamente para garantir a necessária e legal celeridade em período de férias, só podem ser subdelegadas as referentes à emissão de certidões e declarações, e entendem-se feitas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, designadamente os poderes de avocação e supervisão.

3 - O presente despacho, nos termos do artigo 49.º do CPA, revoga o meu anterior despacho de subdelegação, publicado na 1.ª série do Diário da República, de 4 de Junho de 2002, e, em cumprimento do estipulado no artigo 39.º do CPA, será publicado na 1.ª série do Diário da República, produzindo efeitos desde 24 de Outubro de 2002, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

19 de Fevereiro de 2003. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Matilde Ferreira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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