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Resolução 156/79, de 18 de Maio

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Sumário

Exonera a comissão administrativa da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P..

Texto do documento

Resolução 156/79

Considerando que o Decreto-Lei 31/79, de 24 de Fevereiro, determinou, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a mudança de tutela da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., do Ministério da Indústria e Tecnologia para o Governo Regional da Madeira, a quem passou a competir a nomeação dos corpos gerentes da referida Empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1979, resolveu:

Exonerar a comissão administrativa constante do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/78, de 5 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 27 de Dezembro de 1978, a partir da nomeação da nova comissão administrativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/18/plain-211332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-24 - Decreto-Lei 31/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Determina que os poderes de tutela do Estado sobre a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., passem a ser exercidos pelo Governo Regional da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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