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Aviso DD2229/79, de 14 de Novembro

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Sumário

Torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação da Convenção de Segurança Social entre Portugal e a Suécia.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 15 de Outubro foram trocados em Estocolmo os instrumentos de ratificação da Convenção de Segurança Social entre Portugal e a Suécia, assinada em Lisboa em 25 de Outubro de 1978 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 1979 (Decreto 66/79, de 13 de Julho).

De acordo com o disposto no seu artigo 43.º, a Convenção entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1979.

Gabinete do Secretário de Estado da Emigração, 22 de Outubro de 1979. - O Chefe do Gabinete, Fernando Pinto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/14/plain-21133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-13 - Decreto 66/79 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração

    Aprova, para ratificação, a Convenção de Segurança Social entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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