De acordo com o disposto no seu artigo 43.º, a Convenção entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1979.
Gabinete do Secretário de Estado da Emigração, 22 de Outubro de 1979. - O Chefe do Gabinete, Fernando Pinto dos Santos.
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De acordo com o disposto no seu artigo 43.º, a Convenção entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1979.
Gabinete do Secretário de Estado da Emigração, 22 de Outubro de 1979. - O Chefe do Gabinete, Fernando Pinto dos Santos.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova, para ratificação, a Convenção de Segurança Social entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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