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Louvor 200/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Louvor 200/2003. - Louvo o tenente-coronel TOCC NIP 018071-J, Alberto Manuel Calixto de Almeida, pelas qualidades cívicas militares demonstradas e pela forma muito empenhada e extremamente competente como tem desempenhado as funções de chefe do Sub-Registo neste Estado-Maior durante os últimos seis anos.

Oficial dotado de grande capacidade de planeamento e de organização, a par da reconhecida competência técnica e espírito de missão, conseguiu, não obstante as permanentes carências em efectivos, pela mobilização das vontades e capacidade do pessoal sob as suas ordens, concretizar com oportunidade e de forma eficiente as diversas atribuições daquele Sub-Registo. O seu desempenho tem sido, muito justamente, elogiado pela Autoridade Nacional de Segurança, com especial destaque, no que concerne à organização e reestruturação internas do órgão e à sensibilização dos chefes dos postos de controlo para os requisitos de segurança das matérias classificadas, nos quais imprimiu uma dinâmica de alto rigor e produtividade. De destacar as diligências efectuadas no sentido de encontrar as soluções mais adequadas e sensatas para as recomendações transmitidas pelo Gabinete Nacional de Segurança nos seus relatórios de inspecções de segurança, revelando desta forma notável capacidade de iniciativa e de trabalho, a qual alia extraordinário espírito de abnegação militar e de sacrifício.

Pelo alto desempenho e pelas elevadas qualidades referidas, a integridade de carácter de lealdade e de cooperação, tornam o tenente-coronel Calixto de Almeida merecedor de ocupar postos de maior responsabilidade e risco, devendo os seus serviços ser considerados importantes, distintos e de elevado mérito.

24 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113279.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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