Aviso 3254/2003 (2.ª série) - AP. - Alberto da Silva Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:
Torna público que a Assembleia Municipal de Vila do Porto, em sessão ordinária de 26 de Fevereiro de 2003, aprovou, mediante proposta desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 30 de Dezembro de 2002, a alteração ao Regulamento Interno do Parque de Campismo da Praia Formosa, nos artigos 26.º e 27.º, que a seguir se transcreve:
Artigo 26.º
Bungalows
1 - O parque de campismo da Praia Formosa dispõe de seis bungalows.
2 - Cada bungalow tem capacidade máxima de três pessoas.
3 - No acto da entrega da chave da instalação será fornecido um formulário indicando o seguinte:
a) Condições do alojamento no que respeita a equipamento, material e condições gerais do edifício;
b) Periodicidade dos serviços de limpeza e mudança de roupas, a cargo da administração do parque;
c) Lista do material de cama e higiene que fazem parte de cada bungalow.
Artigo 27.º
Reservas
1 - As reservas poderão ser feitas a partir do dia 1 de Junho até ao dia 30 de Setembro, na recepção do parque de campismo.
2 - São aceites reservas para os bungalows mediante o pagamento antecipado de 50% do preço de estadia.
3 - As reservas têm que ser confirmadas no prazo de cinco dias úteis com o respectivo pagamento.
4 - A ocupação do alojamento tem que se efectivar no dia previsto, não conferindo a reserva qualquer direito no dia seguinte, regra que não é aplicada em caso de comprovado cancelamento de transporte aéreo ou marítimo.
5 - Nos termos do número anterior não é feita qualquer restituição das importâncias pagas.
14 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Alberto da Silva Costa.