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Aviso 3228/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3228/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Ponte da Barca. - António Cabral de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público que, por deliberação de 3 de Março de 2003, e nos termos do disposto nos artigos 74.º, n.º 1, e 94.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Ponte da Barca, tendo fixado o prazo de 18 meses para a elaboração da respectiva proposta de revisão.

Quem pretender formular sugestões e ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano, poderá fazê-lo no prazo de 60 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

As sugestões e ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e ou gráfico e entregues na Secção Administrativa da Divisão de Planeamento e Urbanismo, ou remetidas por correio registado e endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, Revisão do PDM, Rua do Conselheiro Rocha Peixoto, 4980-626 Ponte da Barca.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo afixado nos lugares públicos de estilo.

19 de Março de 2003. - O Preside da Câmara, António Cabral de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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