Aviso 3228/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Ponte da Barca. - António Cabral de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público que, por deliberação de 3 de Março de 2003, e nos termos do disposto nos artigos 74.º, n.º 1, e 94.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Ponte da Barca, tendo fixado o prazo de 18 meses para a elaboração da respectiva proposta de revisão.
Quem pretender formular sugestões e ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano, poderá fazê-lo no prazo de 60 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
As sugestões e ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e ou gráfico e entregues na Secção Administrativa da Divisão de Planeamento e Urbanismo, ou remetidas por correio registado e endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, Revisão do PDM, Rua do Conselheiro Rocha Peixoto, 4980-626 Ponte da Barca.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo afixado nos lugares públicos de estilo.
19 de Março de 2003. - O Preside da Câmara, António Cabral de Oliveira.