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Aviso 3203/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3203/2003 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Grândola informa que de acordo com o disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi deliberado em reunião de Câmara no dia 19 de Março de 2003 dar início à discussão pública do Plano de Urbanização do Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, estabelecendo-se um prazo de 60 dias, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar reclamações e observações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Mais se informa que haverá lugar a uma apresentação pública da proposta do plano no dia 12 de Maio no edifício da junta de freguesia, pelas 20 horas e que o plano estará, para consulta, na Junta de Freguesia do Carvalhal, no Gabinete do Carvalhal, na Biblioteca Municipal em Grândola e ainda na Câmara Municipal na Divisão de Planeamento Urbanístico sendo este último o local onde poderão ser esclarecidas questões relacionadas com a proposta apresentada.

Uma vez que a Comissão da Reserva Ecológica Nacional ainda não se pronunciou sobre a proposta do plano, poderá ser repetido o período de discussão pública se for necessária uma consequente adequação sobre a proposta do plano.

Todas as sugestões, reclamações e observações serão apresentadas por escrito, indicando claramente que dizem respeito ao período de discussão pública do Plano de Urbanização do Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa e no âmbito do presente aviso, sendo enviados pelo correio e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Grândola.

24 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, em exercício, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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