A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 152/79, de 17 de Maio

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Sumário

Considera liberto de quaisquer restrições o acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários.

Texto do documento

Resolução 152/79

Considerando que a resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1975 se justificou por razões de natureza meramente conjuntural;

Considerando a estabilização entretanto adquirida nos mercados monetários, financeiro e cambial;

Considerando, em conformidade, não se justificar a manutenção das ressalvas na mesma contidas;

Considerando, finalmente, as dúvidas de natureza legal que têm vindo a ser levantadas acerca da subsistência do regime excepcional contido nesta resolução:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:

1 - Considerar liberto de quaisquer restrições o acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários.

2 - Revogar a resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/17/plain-211314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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