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Despacho 7979/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Nomeia, por inerência ao cargo de dirigente que ocupam, os coordenadores da medida "Agricultura e desenvolvimento rural", medida AGRIS.

Texto do documento

Despacho 7979/2007

O Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, que estabeleceu a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, determinou a extinção das Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da Beira Litoral e da Beira Interior, com integração das suas atribuições, respectivamente, nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Por outro lado, o mesmo diploma determinou a reestruturação da Direcções Regionais de Agricultura do Ribatejo e Oeste, que passou a designar-se Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, que passou a designar-se Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, e da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, que passou a designar-se Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

Nos termos do n.º 8 do artigo 33.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, as funções de coordenação das intervenções desconcentradas da medida "Agricultura e desenvolvimento rural", abreviadamente designada por medida AGRIS, incluídas nas Intervenções Operacionais Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, cabiam, por inerência, aos respectivos directores regionais de agricultura, para o que foram nomeados por despacho 17 181/2005, de 21 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2005.

Com a publicação do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, efectivaram-se as fusões e reestruturações das Direcções Regionais de Agricultura, previstas no Decreto-Lei 209/2006, e a criação das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, o que implicou a cessação das comissões existentes e a nomeação dos novos dirigentes.

Importa agora garantir a sucessão das funções de coordenador das intervenções desconcentradas da medida AGRIS, incluídas nas Intervenções Operacionais Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, que competem agora, por inerência de cargo, aos directores das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 33.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, determino:

1 - São nomeados, por inerência ao cargo de dirigente que ocupam, coordenadores da medida AGRIS:

Mestre Carlos Alberto Moreira Alves de Oliveira Guerra, enquanto director regional de Agricultura e Pescas do Norte - Intervenção Operacional Regional do Norte;

Engenheiro agrónomo Rui Salgueiro Ramos Moreira, enquanto director regional de Agricultura e Pescas do Centro - Intervenção Operacional Regional do Centro;

Engenheiro agrónomo José António de Sousa Ganha, enquanto director regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - Intervenção Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Licenciado João Filipe Chaveiro Libório, enquanto director regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - Intervenção Operacional Regional do Alentejo;

Engenheiro zootécnico Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, enquanto director regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Intervenção Operacional Regional do Algarve.

2 - O exercício das funções de coordenação da medida AGRIS não implica acréscimo de remuneração.

3 - As presentes nomeações produzem efeitos reportados a 1 de Março de 2007.

20 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e

das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/04/plain-211307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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