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Despacho 7969/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Nomeia o intendente Pedro Alberto Nunes Teixeira, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Luanda.

Texto do documento

Despacho 7969/2007

A cooperação entre Estados e entre forças e serviços de segurança das Repúblicas de Portugal e de Angola conhecerá novo incremento com o projecto de cooperação técnico-policial no âmbito do qual relevará a assessoria e a área de formação nas vertentes de especialidade de agentes policiais, pelo que importa nomear um oficial de polícia oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Luanda.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, determina-se:

1 - É nomeado o intendente Pedro Alberto Nunes Teixeira, da Polícia de Segurança Pública, oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 5 de Março de 2007.

2 - O nomeado substitui a licenciada Maria Helena Tomé Vicente Bastos Martins, nas funções que esta vem assegurando como oficial de ligação de imigração, que regressa ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em 31 de Março de 2007, assim se autorizando um período de sobreposição de ambos.

3 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador em Luanda, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna, em articulação com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, e tem como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à implementação do Acordo Especial de Cooperação em Matéria de Segurança Interna e da execução de projectos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres da República de Angola;

b) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Angola em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo.

4 - O oficial deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio.

5 - O desempenho da actividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.

6 - O oficial apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório circunstanciado da sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.

16 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/04/plain-211305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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