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Despacho 56/79, de 29 de Janeiro

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Sumário

REGULAMENTA AS PROVAS A QUE SERAO SUJEITOS OS PROFESSORES COM HABILITAÇÕES SUFICIENTES PARA AQUISIÇÃO DE HABILITAÇÃO PRÓPRIA COM VISTA A PROFISSIONALIZAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-09 - Despacho Normativo 32/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece as habilitações próprias e suficientes para a leccionação nos diversos grupo, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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