Declaração DD7303, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 111, de 15.05.1979, Pág. 902
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Data:
1979-05-15
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56/79, de 29 de Março, que estabelece normas com vista à reorganização da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 56/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 29 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «A passagem de certidões de corrente
o outras», deve ler-se: «A passagem de certidões de corrente e outras;»;
No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê: «À 1.ª Contadoria competem ...», deve ler-se: «À
1.ª Contadoria compete ...»;
No artigo 6.º, n.º 2, alínea e), onde se lê: «Forças armadas e militarizadas.»,
deve ler-se: «Forças armadas e militarizadas;», e onde se lê: «Estabelecimentos fabris militares;», deve ler-se: «Estabelecimentos fabris militares;»;
No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê: «... expediente das duas Contadorias ...», deve
ler-se: «... expediente das duas contadorias»;
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... habilitados com a escolaridade obrigatória,
dando-se ...» deve ler-se: «... habilitados com a escolaridade segundo a idade, dando-se ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/15/plain-211279.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211279.dre.pdf .
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