Declaração 8/2003 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração do Hospital de São Teotónio, S. A., de Viseu, e do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, de 20 de Janeiro de 2003 e de 27 de Fevereiro de 2003, respectivamente:
Maria Gabriela Gomes Ribeiro Rebelo, técnica de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª classe do Hospital de São Teotónio, S. A., de Viseu - autorizada a acumulação de funções em regime parcial, com o horário de dezoito horas semanais, no Hospital de Cândido de Figueiredo, com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2003, por um período de um ano, sendo a remuneração proporcional.
Ana Maria de Abreu Oliveira, técnica de análises clínicas e de saúde pública de 1.ª classe, do Hospital de São Teotónio, S. A., de Viseu - autorizada a acumulação de funções em regime parcial com o horário de dezoito horas semanais, no Hospital de Cândido de Figueiredo, com efeitos reportados a 10 de Janeiro de 2003, pelo período necessário à conclusão de concurso externo no máximo até 30 de Setembro de 2003.
Susana Patrícia Gomes Dias, técnica de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª clase, do Hospital São Teotónio, S. A., de Viseu - autorizada a acumulação de funções em regime parcial, com o horário de dezoito horas semanais, no Hospital de Cândido de Figueiredo, com efeitos reportados a 11 de Janeiro de 2003, por um período de um ano, sendo a remuneração proporcional.
(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, José Manuel Lopes Martins.