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Despacho Normativo 103/79, de 14 de Maio

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Sumário

Determina que para o arroz destinado a semente certificada proveniente da campanha de produção de 1979 os preços de aquisição pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC sejam os preços de intervenção do arroz comum acrescidos dos bónus por tonelada fixados neste despacho.

Texto do documento

Despacho Normativo 103/79

Reconhecendo-se a enorme importância que a utilização de sementes certificadas tem no rendimento da cultura do arroz e o cada vez maior desinteresse dos agricultores pela produção de arroz de semente para certificação, foi decidido na campanha passada aumentar significativamente os diferenciais (bónus) entre os preços a pagar pela semente de arroz para certificação e para consumo.

Apesar desse aumento, os agricultores multiplicadores acabaram por entregar uma parte das suas produções à indústria de descasque a preços que não justificavam as operações complementares e correspondentes demoras tornadas obrigatórias para auferirem do respectivo bónus.

Com o fim de assegurar o abastecimento para o próximo ano em sementes provenientes da campanha de produção de 1979, mais uma vez se procede a um aumento no bónus, chamando, no entanto, a atenção dos produtores multiplicadores para a conveniência colectiva de que se reveste a entrega do arroz para certificação sempre que o mesmo seja produzido com esse objectivo.

A urgência desta medida justifica que a mesma seja tomada mesmo antes de serem conhecidos os preços de intervenção de arroz comum para a campanha que agora se inicia e cuja fixação se fará muito em breve.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - Para o arroz destinado a semente certificada proveniente da campanha de produção de 1979 os preços de aquisição pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC são os preços de intervenção do arroz comum acrescidos dos seguintes bónus por tonelada:

Semente da 1.ª geração ... 7000$00 Semente da 2.ª geração ... 6500$00 2 - Estes bónus aplicam-se à semente entregue pelos produtores e satisfazendo às características estabelecidas pela Portaria 479/71, de 2 de Setembro.

3 - Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 18 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/14/plain-211270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-02 - Portaria 479/71 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Aprova as Normas Regulamentares para Certificação de Semente de Arroz, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-08 - Decreto-Lei 609-A/75 - Ministério do Comércio Interno

    Estabelece medidas a observar na comercialização do arroz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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