Aviso 3045/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal de 3 de Fevereiro de 2003, aprovou a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
18 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Artigo 2.º
a) Concessão das seguintes licenças - por cada:
Guarda nocturno - 20 euros;
Venda ambulante de lotarias - 5 euros;
Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 5 euros;
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão - por cada máquina - 90 euros;
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Provas desportivas - 20 euros;
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 15 euros;
Fogueiras populares (santos populares) - 5 euros.
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - 5 euros;
Realização de fogueiras ou queimadas - 5 euros;
Realização de leilões em lugares públicos:
Sem fins lucrativos - 5 euros;
Com fins lucrativos - 30 euros.
b) Registo de máquinas de diversão - por cada máquina - 90 euros.
c) Averbamento por transferência de propriedade de máquina de diversão - por cada máquina de diversão - 50 euros.
d) Segunda via do título de registo de máquina de diversão - 30 euros.
e) Instalação de torres ou antenas de altura igual ou superior a 5 m, por cada - 1000 euros.
f) Instalação de torres ou antenas de altura inferior a 5 m, por cada - 500 euros.
g) Outras situações não especificadas - 50 euros.