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Aviso 3040/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3040/2003 (2.ª série) - AP. - Relatório de avaliação da execução do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) entre Caminha-Espinho. - Intervenção na Faixa Costeira de Vila Nova de Gaia. - Abertura do período de discussão pública:

Tendo sido elaborado o relatório de avaliação de execução do POOC na área do município de Vila Nova de Gaia conforme no n.º 3 do artigo 146.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e deliberado em reunião pública de Câmara de 20 de Fevereiro de 2003 submeter o referido relatório a discussão pública, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 146.º do mesmo diploma, torna público que decorrerá, por um período de 30 dias, contados 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, a sua discussão pública.

Durante este período o relatório elaborado está disponível, para consulta dos interessados, na Direcção de Planeamento Urbanístico da Empresa Municipal Gaiurb EM, sita na Rua de Diogo Cassels, n.º 119/121, onde serão prestados os esclarecimentos necessários, podendo ser formuladas sugestões e observações a apresentar por escrito em documento devidamente identificado, conforme o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

10 de Março de 2003. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Joaquim Poças Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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