Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3008/2003, de 21 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3008/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Torreira. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal da Murtosa irá iniciar a elaboração de um plano de urbanização para a praia da Torreira, que se espera concluir no prazo de quatro meses após início dos trabalhos.

Por deliberação de 25 de Fevereiro de 2003, estabeleceu-se um prazo de 30 dias úteis, a iniciar na data da publicação do presente aviso no Diário da República, para permitir aos interessados a formulação de sugestões e a apresentação de informações à Câmara Municipal, por escrito, que considerem relevantes para a elaboração do plano de urbanização.

13 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda