Aviso 3007/2003 (2.ª série) - AP. - Aditamento ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal da Murtosa. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Murtosa de 28 de Fevereiro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal de 11 do mesmo mês e ano, foi aprovado o seguinte aditamento ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal da Murtosa:
CAPÍTULO XIV
Licenciamentos do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro (actividades anteriormente cometidas aos governos civis).
Artigo 78.º
Guarda nocturno - emissão de licença - 15,90 euros.
Artigo 79.º
Venda ambulante de lotarias - emissão de licença - 0,56 euros.
Artigo 80.º
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
a) Licença de exploração - por cada máquina - 85,50 euros;
b) Registo de máquina - por cada máquina - 85,49 euros;
c) Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina - 43,16 euros;
d) Segunda via do título de registo - por cada máquina -29,05 euros.
Artigo 81.º
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
a) Provas desportivas - licenciamento -15,33 euros;
b) Arraiais, romarias e outros divertimentos públicos - licenciamento - 11,60 euros;
c) Fogueiras populares (santos populares) - licenciamento - 3,77 euros.
Artigo 82.º
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - licenciamento - 0,77 euros.
Artigo 83.º
Realização de fogueiras e queimadas - licenciamento - 0,77 euros.
Artigo 84.º
Realização de leilões em lugares públicos:
a) Sem fins lucrativos - licenciamento - 3,33 euros;
b) Com fins lucrativos - licenciamento - 26,39 euros.
Para constar e devidos efeitos se publica o referido aditamento, que é publicado através de editais afixados nos lugares do estilo e na 2.ª série do Diário da República.
10 de Março de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)