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Aviso 3007/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3007/2003 (2.ª série) - AP. - Aditamento ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal da Murtosa. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Murtosa de 28 de Fevereiro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal de 11 do mesmo mês e ano, foi aprovado o seguinte aditamento ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal da Murtosa:

CAPÍTULO XIV

Licenciamentos do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro (actividades anteriormente cometidas aos governos civis).

Artigo 78.º

Guarda nocturno - emissão de licença - 15,90 euros.

Artigo 79.º

Venda ambulante de lotarias - emissão de licença - 0,56 euros.

Artigo 80.º

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

a) Licença de exploração - por cada máquina - 85,50 euros;

b) Registo de máquina - por cada máquina - 85,49 euros;

c) Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina - 43,16 euros;

d) Segunda via do título de registo - por cada máquina -29,05 euros.

Artigo 81.º

Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

a) Provas desportivas - licenciamento -15,33 euros;

b) Arraiais, romarias e outros divertimentos públicos - licenciamento - 11,60 euros;

c) Fogueiras populares (santos populares) - licenciamento - 3,77 euros.

Artigo 82.º

Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - licenciamento - 0,77 euros.

Artigo 83.º

Realização de fogueiras e queimadas - licenciamento - 0,77 euros.

Artigo 84.º

Realização de leilões em lugares públicos:

a) Sem fins lucrativos - licenciamento - 3,33 euros;

b) Com fins lucrativos - licenciamento - 26,39 euros.

Para constar e devidos efeitos se publica o referido aditamento, que é publicado através de editais afixados nos lugares do estilo e na 2.ª série do Diário da República.

10 de Março de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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