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Edital 332/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Edital 332/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Vaiamonte. - Inquérito público. - Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal de Monforte:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por não ter sido cumprido o período mínimo de 60 dias úteis, e por indicação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), se encontra aberto um novo período de discussão pública relativamente ao Plano de Urbanização de Vaiamonte, por um período de 20 dias contados a partir dos 15 dias seguintes ao da publicação do presente edital, cujo processo se encontra patente na Repartição Administrativa desta Câmara Municipal e na Junta de Freguesia de Vaiamonte, nas horas normais de expediente, durante os quais todos os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Monforte, Praça da República, Apartado 4, 7450-115 Monforte.

Para conhecimento geral se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

17 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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