Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2960/2003, de 21 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2960/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Faro. - Em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal, adoptada em reunião ordinária pública realizada em 5 de Março de 2003, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público a intenção municipal de:

1) Aprovar os termos de referência do Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Faro, bem como, reconhecer a respectiva oportunidade, cujo processo está disponível no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Faro;

2) Dar início à elaboração do citado Plano de Pormenor, cuja área de intervenção corresponderá à delimitação apresentada na planta anexa ao processo;

3) Divulgar publicamente tal deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e promover um processo de audição do público por um prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como, à apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Faro no seguinte endereço: Rua do Município 8004-001 Faro;

4) Estabelecer o prazo de três meses para a elaboração do Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Faro;

5) Solicitar o acompanhamento da DRAOT, nos termos do n.º 7 do artigo 75.º do mesmo decreto-lei, bem como, solicitar-lhe a indicação dos interesses a ponderar com expressão territorial na área de intervenção.

17 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda