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Aviso 2942/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2942/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo despacho 56/2002, divulga-se que se encontra no período de discussão pública o pedido de alteração da licença da operação de loteamento a que se refere o alvará 23, sito em Tires, freguesia de São Domingos de Rana, requerido em nome de Vítor Jorge Simões Cavalheiro e outros, e que consiste no aumento da área de construção do lote 8 em mais 37,50 m2.

Durante o período de discussão pública, que decorrerá pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o processo U-9274/2002, estará disponível, para consulta, na Divisão Administrativa do Urbanismo (Sector de Loteamentos - das 9 às 13 horas e das 14 às 16 horas).

Os interessados podem apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, as quais deverão ser entregues no Sector de Atendimento do Urbanismo.

O presente aviso vai ser igualmente afixado na Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, nos Paços do Concelho e no local objecto do loteamento.

31 de Janeiro de 2003. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Carlos Filipe Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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