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Rectificação 829/2003, de 19 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 829/2003. - Dado ter saído com incorrecções, rectifica-se que no despacho (extracto) n.º 26 991/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro de 2002, onde se lê "com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao índice 185, escalão 1, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, no valor de Euro 1850, actualizável nos termos legais." deve ler-se "com a remuneração mensal ilíquida correpondente ao índice 185, escalão 1, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, no valor Euro 1825, actualizável nos termos legais. Considera-se automaticamente rescindido o contrato anterior.".

31 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112217.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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