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Portaria 497/2003, de 19 de Abril

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Texto do documento

Portaria 497/2003 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes da classe de oficiais técnicos:

9070, 2TEN OT José Eduardo Delgado.

159877, 2TEN OT Diamantino Gomes Brás.

35568, 2TEN OT Manuel Sérgio Morais.

80071, 2TEN OT João Luís Valentim Mourato.

54968,2TEN OT Albertino Manuel Estrelo Amado.

62868, 2TEN OT José António Carvalho.

175065, 2TEN OT Adelino Gonçalves.

65367, 2TEN OT Jerónimo Maia Bugalho.

154865, 2TEN OT José Nunes Ramos.

44568, 2TEN OT Joaquim Silva Batista.

149170, 2TEN OT José António de Ascenção.

231671, 2TEN OT Luís Gonzaga Nunes Madeiras.

6965, 2TEN OT António Manuel Pinto Freitas.

17770, 2TEN OT Luís Manuel Antunes Correia.

139666, 2TEN OT Henrique Rodrigues Cardoso.

206272, 2TEN OT Alberto Pereira de Carvalho.

112566, 2TEN OT Arlindo Rodrigues Certal.

17364, 2TEN OT Óscar José Mendonça Pinto.

264671, 2TEN OT David Gomes de Aguiar.

140566, 2TEN OT Manuel Gonçalves Fernandes.

Satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de Abril de 2003, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem como vão indicados à esquerda do 17768, primeiro-tenente da classe de oficiais técnicos Manuel Augusto Lima Oliveira.

8 de Abril de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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