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Despacho Conjunto 333/2003, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 333/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 18 567 (2.ª série), de 23 de Julho de 2002, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para provimento na categoria de chefe de secção, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

31 de Março de 2003. - O Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Flores de Andrade. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para provimento na categoria de chefe de secção, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

1 - Noções gerais de organização do Estado e do procedimento administrativo na Administração Pública:

1.1 - Órgãos de soberania e de fiscalização - competências e relações funcionais com a Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

1.2 - Hierarquia, formulários e vigência dos diplomas legais;

1.3 - Código do Procedimento Administrativo;

1.4 - A modernização administrativa.

2 - Estrutura da Administração Pública Portuguesa:

2.1 - Administração central, regional e local;

2.2 - O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - estrutura e atribuições;

2.3 - A Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações - estrutura e atribuições.

3 - Gestão e administração de pessoal:

3.1 - Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção, nomeação e contrato;

3.2 - Quadros, carreiras e categorias;

3.3 - Noção de funcionário e agente;

3.4 - Férias, faltas e licenças;

3.5 - Duração e horários de trabalho;

3.6 - Regime disciplinar - infracções e penas disciplinares;

3.7 - Classificação de serviço;

3.8 - Acidentes em serviço e doenças profissionais - procedimento e competências;

3.9 - Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso, instrumentos de mobilidade;

3.10 - Formação profissional.

4 - Gestão orçamental e financeira:

4.1 - Regimes de administração - serviços com autonomia administrativa e serviços com autonomia administrativa e financeira;

4.2 - Princípios e regras de elaboração, controlo e execução orçamental e alterações orçamentais;

4.3 - Prestação de contas;

4.4 - Fundo de maneio;

4.5 - Despesas com aquisições de bens e serviços;

4.6 - Abonos a pessoal.

5 - Aprovisionamento e gestão do património:

5.1 - Regime jurídico de locação e aquisição de bens e serviços;

5.2 - Classificação, cadastro e inventariação de bens do Estado;

5.3 - Gestão de stocks;

5.4 - Gestão de veículos do Estado;

5.5 - Aquisições;

5.6 - Contratos e fornecimentos.

6 - Regime jurídico dos arquivos e expediente geral:

6.1 - Gestão documental - avaliação, selecção, eliminação, conservação e suportes materiais dos documentos;

6.2 - Classificação - conceitos e sistemas;

6.3 - Arquivo - noção, objectivos, tipos, meios materiais e prazos.

A pormenorização e delimitação dos temas constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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