Projeto de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia de Encosta do Sol
Preâmbulo
A importância do associativismo para o desenvolvimento harmonioso da Freguesia de Encosta do Sol tem sido visivelmente ponderada na ação da Junta de Freguesia. Independentemente da área de intervenção (desportiva, cultural, social ou recreativa), cada uma das associações da Freguesia representa um parceiro privilegiado na intervenção dos organismos públicos, incluindo os autárquicos, dando resposta a muitas das necessidades com que a população se confronta.
Prosseguindo objetivos de caráter cultural ou recreativo, as associações desempenham uma função social insubstituível, afirmando-se como espaços onde grupos ou indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, preservam ou criam tradições, adquirem formação nas mais diversas áreas e, deste modo, colaboram na construção de novas realidades, enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia.
Por essa razão, reveste-se de importância capital para a Freguesia o fortalecimento sustentado e sustentável destes espaços de cidadania e formação cívica.
Conscientes desta realidade e do interesse público de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e de participação que, por diversas vezes, se constituem como parceiros da autarquia, a Freguesia de Encosta do Sol vem pautando a sua atuação pela prestação consciente e regular de apoios financeiros, técnicos ou logísticos ao fenómeno associativo na Freguesia, assente em critérios de equidade, transparência e legalidade.
Importa assim criar mecanismos que tornem evidentes a justiça, a equidade e transparência dos apoios às ações praticadas pelas associações.
Assim, propõe a Junta de Freguesia de Encosta do Sol, em conformidade com o disposto nos artigos 101.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a aprovação do presente Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia de Encosta o Sol.
O presente regulamento pretende entrar em vigor na freguesia decorrido o período de discussão pública e aprovação pela Assembleia de Freguesia.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar pela Junta de Freguesia de Encosta do Sol na prestação de apoios e comparticipações às entidades que prossigam fins culturais, desportivos, artísticos, recreativos e humanitários, sedeadas na Freguesia de Encosta do Sol.
2 - Os apoios e comparticipações a conceder ao abrigo deste Regulamento são dirigidos às instituições inscritas no Registo da Junta de Freguesia de Encosta do Sol referente ao Movimento associativo, que não possuam fins lucrativos.
3 - Poderão ainda, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, designadamente associações e federações com estatuto de utilidade pública ou com secções sedeadas na Freguesia de Encosta do Sol e que prossigam objetivos ou ações de relevante interesse público para a Freguesia.
4 - As comparticipações financeiras à prática regular de desporto, a atribuir pela Junta de Freguesia às Associações, serão concedidas, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de contratos-programa.
5 - Todos os restantes apoios serão concedidos sob a forma de protocolo.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento consideram-se:
1) Entidades: Pessoas coletivas que prossigam fins culturais, desportivos, artísticos, recreativos ou humanitários que se encontrem legalmente constituídas e devidamente credenciadas, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, na Junta de Freguesia de Encosta do Sol, sem fins lucrativos.
2) Apoio Financeiro: Verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia de Encosta do Sol às entidades para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades.
3) Apoio não financeiro: apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de bens ou da prestação de serviços, igualmente com o objetivo de apoiar atividades consignadas ou previstas nos planos de atividades das entidades que os requeiram.
4) Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades; aquisição de equipamentos que sejam necessários à realização das atividades e funções das entidades.
5) Atividades: Iniciativas pontuais ou regulares imateriais de caráter cultural, desportivo, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.
Artigo 4.º
Atribuição dos apoios
1 - A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, sob proposta do membro do executivo responsável pelas áreas respetivas.
2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Junta de Freguesia de Encosta do Sol, tendo em conta a sua disponibilidade financeira.
3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
CAPÍTULO II
Da atribuição dos apoios
Artigo 5.º
Montante global
1 - Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o apoio à realização de atividades e investimentos específicos desde que constante do plano de atividades da entidade que os requeira, sendo atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia.
2 - Não obstante o disposto no presente Regulamento, os apoios à realização de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos termos definidos nesses protocolos.
Artigo 6.º
Publicidade
1 - As instituições beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicar o apoio recebido através da menção expressa «com o apoio da Junta de Freguesia de Encosta do Sol», e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como, em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
2 - Para garantir a maior transparência e publicidade aos apoios concedidos, os respetivos serviços da Junta de Freguesia elaboram relatório anual onde conste a lista das Associações apoiadas, a natureza da modalidade e o montante da transferência atribuída, o qual é disponibilizado na página eletrónica da Freguesia.
Artigo 7.º
Deveres das entidades
São deveres das entidades que pretendem aceder aos apoios concedidos pela Junta de Freguesia, entregar:
a) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
b) Cópia dos estatutos e do documento constitutivo nos termos da lei;
c) Cópia da ata da Assembleia Geral que aprova a eleição e, cópia da tomada de posse dos órgãos da associação em exercício;
d) Até 31 de dezembro de cada ano, o plano de atividades e orçamento aprovado, previsto para o ano seguinte;
e) Até 31 de março de cada ano, o relatório de atividades e contas aprovadas do ano anterior, onde constem as atividades e os investimentos previstos e realizados e as atividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das atividades e dos investimentos realizados, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos pela Junta de Freguesia de Encosta do Sol no ano a que se reporta, com a aprovação em Assembleia Geral e parecer favorável do Conselho Fiscal ou equiparado;
f) Certidões comprovativas, da situação contributiva regularizada perante as Finanças e Segurança Social, ou código de acesso para consulta eletrónica;
g) Comunicar à Junta de Freguesia de Encosta do Sol a eleição ou alteração dos órgãos sociais e ou dos estatutos que regem a entidade.
Artigo 8.º
Direitos das associações
São direitos das associações:
a) Receber os apoios aprovados;
b) Solicitar, em caso de extrema necessidade, adiantamentos por conta das comparticipações e apoios financeiros aprovados.
Artigo 9.º
Critérios de atribuição de apoios financeiros e investimentos
A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia de Encosta do Sol às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de equipamentos terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da Freguesia, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:
a) Resposta às necessidades da comunidade;
b) Qualidade do projeto de investimento (contribuição efetivados equipamentos e infraestruturas para melhoramento dos objetivos estatutários da associação);
c) Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento;
d) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
e) Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito de ação da entidade e às atividades a realizar;
f) Número de beneficiários a atingir;
g) O montante orçamentado para o investimento.
Artigo 10.º
Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividades
A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia às entidades terá em conta o impacto da atividade no plano cultural da freguesia, atentos nomeadamente os seguintes critérios:
a) Impactos diretos para a economia da Freguesia, designadamente a afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições, etc.;
b) Relatório de atividades e contas referente ao último exercício económico e respetiva ata de aprovação;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos investimentos, objeto do pedido de apoio.
CAPÍTULO III
Forma e prazos para a solicitação dos apoios
Artigo 11.º
Apoios financeiros a investimentos e atividades
1 - Os pedidos de apoio são apresentados à Junta de Freguesia de Encosta do Sol até 31 de outubro do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, no sentido de ser efetivada a oportuna inscrição no Plano de Atividades e Orçamento da Freguesia.
2 - Excecionalmente, e desde que devidamente fundamentado, a Junta de Freguesia, poderá, fora do prazo referido no número anterior, aceitar pedidos de apoio para projetos e ações.
3 - O pedido deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento descriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
c) Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante o Estado por contribuições e impostos e à Segurança Social;
4 - A Junta de Freguesia poderá a todo o momento, solicitar outros elementos que considere necessários para o estudo do pedido de apoio.
5 - O Presidente da Junta de Freguesia submete à aprovação da Junta de Freguesia de Encosta do Sol proposta contendo os pedidos a apoiar e o montante dos respetivos apoios financeiros.
6 - Nos termos do artigo 69.º do CPA não poderão intervir na deliberação quaisquer membros do órgão que se encontrem em alguma das situações elencadas no referido artigo.
Artigo 12.º
Apoios não financeiros
1 - O pedido de apoio técnico ou logístico à realização de atividades deverá ser apresentado na Junta de Freguesia com um antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua realização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
2 - A concessão de apoios em bens e ou serviços depende da disponibilidade da Junta de Freguesia, que cuidará de, até 14 dias antes da realização da atividade, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos, de forma a não prejudicar o atempado planeamento logístico e ou financeiro das atividades.
CAPÍTULO IV
Da avaliação dos apoios concedidos
Artigo 13.º
Avaliação da aplicação dos apoios concedidos
1 - As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucintos da sua execução acompanhado de documentos comprovativos da sua realização e de cópias comprovativos de despesa até ao montante do apoio concedido.
2 - O relatório a que faz referência o número anterior é analisado pelos competentes serviços, sendo que todos aqueles que forem responsáveis por aquela análise declararão não terem quaisquer interesses, nos termos do artigo 69.º do CPA, nos processos em que intervêm.
3 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
4 - A Junta de Freguesia de Encosta do Sol reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.
CAPÍTULO V
Do incumprimento e das sanções
Artigo 14.º
Não realização das atividades
1 - A Junta de Freguesia exigirá a restituição das importâncias entregues ou do apoio concedido, caso a entidade, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de apoio.
2 - Caso a Junta de Freguesia considere válida a justificação da não realização da atividade, poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.
3 - A obrigação de restituição das importâncias entregues pela Junta de Freguesia nos termos do n.º 1 é solidariamente extensível aos membros dos órgãos da entidade beneficiária.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 15.º
Regime transitório
1 - Os apoios aprovados pela Junta de Freguesia à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se inalterados.
2 - O presente Regulamento aplica-se a atividades que se iniciem no semestre seguinte à data da sua entrada em vigor.
3 - As atividades que se iniciem no semestre em que ocorra a entrada em vigor do presente Regulamento serão sujeitas a calendário específico e excecional, a aprovar pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente prestarem falsas declarações como intuito de receberem montantes indevidos terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Artigo 17.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorrido o período de discussão pública, aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação na página eletrónica da Junta de Freguesia www.jf-encostadosol.pt.
13 de novembro de 2015. - O Presidente da Freguesia, Armando Jorge Paulino Domingos.
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