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Aviso (extrato) 13833/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Homologação de Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13833/2015

Aviso de Homologação de Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica desta Junta de Freguesia, a lista unitária de ordenação final, homologada por deliberação do executivo desta Junta da Freguesia, aprovada por unanimidade, na sua reunião de 16 de novembro de 2015, do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para sete postos de trabalho na categoria de Cantoneiro de Limpeza, enquadrado na carreira geral de Assistente Operacional, para exercer funções na Junta de Freguesia de Campo de Ourique, a que se refere o aviso 6114/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho.

16 de novembro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho.

309126379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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