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Portaria 534/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Actividades Económicas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 534/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar 56/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Actividades Económicas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Actividades Económicas

A Direcção-Geral das Actividades Económicas estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços para a Coordenação Operacional das Direcções Regionais de Economia;

b) Direcção de Serviços para a Inovação e Competitividade Empresarial;

c) Direcção de Serviços do Desenvolvimento Sustentável;

d) Direcção de Serviços da Coordenação do Relacionamento Económico Externo;

e) Direcção de Serviços da Política Comercial Externa;

f) Direcção de Serviços da Indústria Transformadora;

g) Direcção de Serviços do Comércio e Distribuição;

h) Direcção de Serviços do Turismo e das Empresas de Serviços.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços para a Coordenação Operacional das Direcções

Regionais de Economia

À Direcção de Serviços para a Coordenação Operacional das Direcções Regionais da Economia, abreviadamente designada por DSCODRE, compete:

a) Apoiar a direcção da DGAE em matéria de coordenação operacional das intervenções regionais e harmonização de práticas e procedimentos das direcções regionais de economia (DRE) nas respectivas áreas geográficas;

b) Desenvolver, com as DRE, um sistema de monitorização activo da aplicação dos regimes jurídicos do licenciamento das actividades económicas, avaliar a respectiva eficácia, na perspectiva da empresa, e promover os ajustamentos legislativos e operacionais que vierem a revelar-se necessários, assegurando a articulação adequada com os restantes sectores da administração central.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços para a Inovação e Competitividade Empresarial

À Direcção de Serviços para a Inovação e Competitividade Empresarial, abreviadamente designada por DSICE, compete:

a) Promover um quadro disciplinador e motivador para a modernização empresarial, estimulando a inovação e fomentando uma cultura empreendedora, nomeadamente nas áreas críticas para o reforço da competitividade associadas à criação de empresas inovadoras, à valorização dos recursos humanos e à adopção de boas práticas;

b) Promover a divulgação e identificação de instrumentos de política e de práticas e vantagens competitivas, nomeadamente propondo a quantificação de objectivos, acompanhando e promovendo uma análise comparada de experiências e da avaliação de progressos;

c) Estimular o desenvolvimento de uma visão sistémica do contexto empresarial, designadamente no âmbito da inovação tecnológica, da formação especializada, da organização e gestão empresarial e da comercialização de produtos e serviços;

d) Promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação e das novas tecnologias aplicáveis à indústria, comércio e serviços;

e) Acompanhar a execução de programas e medidas de política sectorial de âmbito geral com reflexos nas empresas e avaliar o respectivo impacte no tecido económico, propondo ajustamentos para melhoria da eficiência;

f) Promover a intervenção da DGAE no âmbito da gestão de medidas de apoio a projectos de investimento;

g) Promover e preparar os contributos sectoriais das políticas a nível nacional e externo, na vertente económica do âmbito do Ministério da Economia e da Inovação (MEI).

Artigo 4.º

Direcção de Serviços do Desenvolvimento Sustentável

À Direcção de Serviços do Desenvolvimento Sustentável, abreviadamente designada por DSDS, compete:

a) Promover a articulação da política de empresa com outras políticas públicas nas áreas decisivas para o desenvolvimento sustentável;

b) Promover um quadro disciplinador e motivador para a adopção pelas empresas de estratégias de desenvolvimento sustentável, nomeadamente contribuindo para identificar e estimular o desenvolvimento de clusters económicos, visando reforçar a competitividade e a responsabilidade empresarial;

c) Acompanhar e promover a aplicação da regulamentação sectorial junto das entidades responsáveis e dos sectores empresariais e avaliar a respectiva eficiência e eficácia;

d) Participar na definição e aplicação de medidas comunitárias com reflexos na saúde, higiene e segurança no trabalho, ambiente e segurança industrial;

e) Gerir o processo de atribuição do rótulo ecológico;

f) Promover o desenvolvimento de uma cultura de empresa através de iniciativas de demonstração e divulgação de posturas empresariais de sucesso no âmbito da responsabilidade social e da boa gestão empresarial.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Coordenação do Relacionamento Económico Externo

À Direcção de Serviços de Coordenação do Relacionamento Económico Externo, abreviadamente designada por DSCREE, compete:

a) Coordenar o apoio técnico da DGAE na preparação do Conselho de Ministros da União Europeia em domínios relevantes para a intervenção do MEI;

b) Coordenar a intervenção dos serviços e organismos do MEI, no âmbito comunitário e internacional, e iniciativas enquadráveis no domínio da cooperação técnico institucional com países terceiros no âmbito da ajuda pública ao desenvolvimento;

c) Acompanhar, dinamizar e prestar apoio técnico aos serviços e organismos do MEI em matéria de transposição de directivas e de aplicação de outros actos normativos comunitários;

d) Contribuir para a definição e execução da política externa em matéria económica, nomeadamente na preparação e negociação do relacionamento bilateral de Portugal com países terceiros, através da participação em comissões mistas e outras reuniões ou encontros oficiais promovidos neste âmbito;

e) Contribuir para a definição da posição portuguesa na vertente económica da política de relações externas da União Europeia;

f) Acompanhar o alargamento da União Europeia e a evolução do relacionamento de Portugal com os respectivos países no que respeita à componente económica, procurando antecipar a identificação das consequências e o impacte desses processos negociais para a economia e as empresas portuguesas;

g) Acompanhar, propor e participar em processos de definição de estratégias de envolvimento do tecido empresarial nacional nas dinâmicas criadas pela actuação dos diversos organismos e instrumentos financeiros internacionais, designadamente programas de assistência financeira e técnica da União Europeia e projectos de ajuda pública ao desenvolvimento financiados pelos diferentes organismos e instituições financeiras internacionais;

h) Participar em estruturas formais de apoio à actuação das empresas nacionais no exterior e contribuir para a promoção de um ambiente propício a uma atitude mais cooperante entre empresas e mais informada sobre os condicionalismos de uma actuação competitiva à escala global.

Artigo 6.º

Direcção de Serviços da Política Comercial Externa

À Direcção de Serviços da Política Comercial Externa, abreviadamente designada por DSPCE, compete:

a) Assegurar a contribuição do MEI para a definição da posição nacional no quadro do comité especial previsto no artigo 133.º do Tratado da União Europeia;

b) Estudar e acompanhar as questões relativas ao comércio internacional, nomeadamente na perspectiva das regras criadas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da União Europeia;

c) Contribuir para a definição da posição portuguesa nas negociações multilaterais realizadas sob a égide da OMC, bem como na negociação de acordos de comércio livre da União Europeia, articulando a posição do MEI;

d) Acompanhar a actividade corrente da OMC, bem como a actividade de outras organizações internacionais em matéria de comércio internacional;

e) Estudar e acompanhar o relacionamento entre o comércio internacional e outras áreas que com ele se interligam, nomeadamente do investimento, do ambiente, da concorrência e das normas sociais e laborais;

f) Participar na definição e acompanhar a aplicação dos instrumentos de política comercial comum da União Europeia (UE) nomeadamente o Sistema de Preferências Generalizadas, os Regulamentos Anti-Dumping e Anti-Subvenções e o Regime Comum Aplicável às Importações de Países Terceiros, assegurando a representação de Portugal nos respectivos comités de gestão da Comissão Europeia;

g) Acompanhar o Comité Consultivo de Entraves ao Comércio e participar nos trabalhos de verificação de situações de incumprimento das obrigações internacionais no domínio comercial por parte de parceiros comerciais da UE;

h) Avaliar o impacte dos projectos de acordos internacionais relativos ao comércio internacional sobre as empresas e a economia portuguesa.

Artigo 7.º

Direcção de Serviços da Indústria Transformadora

À Direcção de Serviços da Indústria Transformadora, abreviadamente designada por DSIT, compete:

a) Intervir na concepção e execução das políticas sectoriais para a indústria, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

b) Promover e divulgar o conhecimento sectorial sistemático e interdisciplinar actualizado;

c) Acompanhar as tendências da evolução sectorial das condições da oferta e da procura e a evolução dos preços dos bens e serviços;

d) Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da actividade e aos respectivos estabelecimentos;

e) Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional;

f) Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

g) Colaborar na divulgação de factores estratégicos da competitividade das empresas.

Artigo 8.º

Direcção de Serviços do Comércio e Distribuição

À Direcção de Serviços do Comércio e Distribuição, abreviadamente designada por DSCES, compete:

a) Intervir na concepção e execução das políticas sectoriais para o comércio e serviços, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes procedendo à sua avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

b) Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objectivos das políticas sectoriais para o comércio e distribuição;

c) Promover uma política para o sector centrada na qualidade e na inovação através da participação e divulgação de acções de estudo comparado (benchmarking), da representação de experiências piloto e de demonstração, em iniciativas orientadas para o conhecimento e experiência (know-how) nacional que vise o desenvolvimento sustentado do sector;

d) Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

e) Acompanhar as actividades e actuações nas áreas do comércio sujeitas a regulamentação específica, nomeadamente saldos, liquidações, feiras, mercados e exposições;

f) Acompanhar as tendências da evolução sectorial, nomeadamente a formação e evolução dos preços e assegurar a execução dos regimes jurídicos em vigor, elaborando estudos conducentes a propostas de alteração desses regimes;

g) Participar, em articulação com as DRE, na instrução dos processos relativos aos pedidos de autorização de unidades comerciais e organizar e manter actualizado o respectivo registo, bem como recolher toda a informação pertinente para avaliação do impacte da instalação, expansão ou concentração dessas unidades;

h) Manter actualizados todos os restantes registos obrigatórios de actividades relativas ao sector, nomeadamente o cadastro de estabelecimentos comerciais;

i) Contribuir, em colaboração com outras entidades, para a preparação e aplicação da política da cidade e de ordenamento do território, atendendo, nomeadamente, ao relacionamento entre o desenvolvimento urbano e a actividade comercial.

Artigo 9.º

Direcção de Serviços de Turismo e das Empresas de Serviços

1 - À Direcção de Serviços de Turismo e das Empresas de Serviços, abreviadamente designada por DSTES, compete, em matéria de turismo:

a) Proceder à análise e participar no enquadramento jurídico das políticas e das actividades do sector do turismo;

b) Contribuir para a elaboração e fundamentação das propostas legislativas e regulamentares necessárias à prossecução dos objectivos das políticas de turismo;

c) Elaborar propostas de medidas de articulação do desenvolvimento da actividade turística com outras actividades económicas, bem como com políticas públicas relevantes para aquela actividade;

d) Inventariar sistematicamente o direito comunitário nas áreas que ao turismo interessam mais directamente, incluindo a jurisprudência comunitária;

e) Participar em grupos de trabalho e comissões, envolvendo questões do ambiente e ordenamento do território, em que o sector do turismo intervenha.

2 - À DSTES compete, em matéria de empresas de serviços:

a) Propor linhas de orientação e de enquadramento da actividade das empresas de serviços;

b) Intervir na concepção e execução das políticas sectoriais para as empresas de serviços, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes procedendo à sua avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

c) Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objectivos das políticas sectoriais para as empresas de serviços;

d) Apoiar as negociações internacionais em matéria de serviços.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de Abril de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 56/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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