Delegação de Competências
Em conformidade com o disposto no n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, nos docentes abaixo identificados, as competências para a prática dos seguintes atos:
Subdiretora - Profª Odete Vicência Serrudo Teodoro
1 - Superintender, em articulação com a Diretora, na constituição de turmas, na elaboração de horários da educação pré-escolar, intervenção precoce, 1.º ciclo, educação especial e apoio educativo.
2 - Autorizar, em articulação com a Diretora, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, dos alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo.
3 - Superintender a supervisão das atividades educativas, de apoio à família na educação pré-escolar e de componente de apoio à família no 1.º ciclo, em articulação com os coordenadores/responsáveis de estabelecimento.
4 - Proceder, em articulação com o adjunto professor Alcides Dias, à elaboração de horários das atividades de enriquecimento curricular do 1.º Ciclo, à monitorização e avaliação das mesmas.
5 - Articular com os coordenadores de estabelecimento e de departamento da educação pré-escolar e 1.º Ciclo, todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas.
6 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
7 - Participar no Conselho Administrativo.
8 - Representar a Diretora no Núcleo Local de Inserção (NLI) e no Conselho Local de Ação Social (CLAS).
9 - Supervisionar tudo o que se relacione com a Educação Especial e Apoios Educativos do Agrupamento, nomeadamente as atividades que respeitam à Unidade de Ensino Estruturado para alunos com perturbações do Espetro do Autismo.
10 - Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende.
11 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha.
12 - Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas.
13 - Assinar todos os documentos com as competências delegadas.
14 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas.
Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do decreto-lei 75/2008, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
Adjunto - Prof. Alcides Coelho Furtado Dias
1 - Organizar o serviço de matrículas e elaborar o respetivo calendário em articulação com a adjunta professora Luísa Costa.
2 - Ler e distribuir o correio eletrónico do Agrupamento em articulação com a adjunta, professora Aurora Costa.
3 - Organizar e superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos em articulação com o(s) coordenador(es) do secretariado de exames.
4 - Coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral, nomeadamente: refeitórios, bufetes, seguro escolar, material escolar, suplementos alimentares e leite escolar.
5 - Coordenar as ementas nos refeitórios da Escola Secundária e EBVN1 em colaboração com o técnico do ASE e com a coordenadora da educação para a saúde.
6 - Monitorizar as refeições marcadas e não consumidas pelos alunos e informar semanalmente os diretores de turma dos alunos prevaricadores.
7 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar.
8 - Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar.
9 - Coordenar os vários procedimentos no que respeita à contratação de pessoal docente e não docente e proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, nos termos da lei, em colaboração com os restantes adjuntos da Diretora e o Coordenador Técnico, em substituição.
10 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos, especialmente na área das TIC, em articulação com os coordenadores de estabelecimento.
11 - Coadjuvar a Diretora na articulação com a Associação de Estudantes.
12 - Coordenar e zelar pela segurança do Agrupamento: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens (Delegado de Segurança).
13 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
14 - Superintender na organização do inventário, nos termos da lei, e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo.
15 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços.
16 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordene.
17 - Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas.
18 - Assinar todos os documentos com as competências delegadas.
19 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas.
20 - Representar a Diretora no âmbito das competências delegadas.
Adjunta - Prof.ª Aurora Joaquina Guerreiro Roberto Costa
1 - Integrar a equipa de autoavaliação do Agrupamento.
2 - Coadjuvar a Diretora, juntamente com os outros adjuntos (em particular com a professora Luísa Costa), com os coordenadores de diretores de turma e de departamento, bem como com a coordenadora TEIP, na análise da avaliação dos resultados escolares dos alunos por período.
3 - Coordenar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento, em colaboração com os coordenadores de departamento.
4 - Coordenar, supervisionar e avaliar, conjuntamente com a adjunta professora Luísa Costa, o Plano de Formação do Agrupamento.
5 - Ler e distribuir o correio eletrónico do Agrupamento em articulação com o adjunto Alcides Dias.
6 - Articular com a coordenadora da Educação para a Saúde as atividades que, nesse âmbito, vierem a ser desenvolvidas no Agrupamento.
7 - Coordenar em articulação com os dinamizadores das visitas de estudo os procedimentos necessários aos transportes escolares.
8 - Estabelecer contactos com outros estabelecimentos de ensino, autarquia e comunidade educativa.
9 - Distribuir o serviço do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com os coordenadores/responsáveis de estabelecimento.
10 - Acompanhar e monitorizar o serviço do pessoal não docente e intervir na sua avaliação nos termos da lei.
11 - Coadjuvar a Diretora no processo de Avaliação de desempenho docente e da Avaliação Externa do Agrupamento.
12 - Supervisionar e avaliar, em articulação com os respetivos responsáveis, as atividades pedagógicas do ensino de Educação e Formação para Adultos (EFA) e outras ofertas formativas para adultos.
13 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretora.
14 - Proceder à justificação de faltas do Pessoal Não Docente.
15 - Organizar os mapas de férias do pessoal docente e não docente e conceder licença para férias ao pessoal não docente, de acordo com as orientações da Diretora.
16 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de todas as visitas de estudo em articulação com os Serviços Administrativos.
17 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordene.
18 - Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas.
19 - Assinar todos os documentos com as competências delegadas.
20 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas.
21 - Representar a Diretora no âmbito das competências delegadas.
Adjunta - Prof.ª Luísa Maria Martins Leitão Costa
1 - Organizar o serviço de matrículas e elaborar o respetivo calendário, em articulação com o adjunto professor Alcides Dias.
2 - Superintender, em articulação com a adjunta professora Aurora Costa e com a Diretora, à constituição de turmas, distribuição do serviço docente e elaboração de horários dos 2.º e 3.º ciclos e secundário.
3 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes.
4 - Desenvolver o sistema integrado de gestão informatizada do Agrupamento e supervisionar as atividades realizadas no âmbito das TIC.
5 - Supervisionar e avaliar, em articulação com os respetivos responsáveis, as atividades pedagógicas do ensino secundário e outras ofertas formativas para jovens.
6 - Elaborar a lista de secretários para os conselhos de turma de avaliação.
7 - Coadjuvar a Diretora na operacionalização e supervisionamento, em articulação com a adjunta professora Aurora Costa, dos procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma.
8 - Coadjuvar a Diretora na organização, análise de atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende, em articulação com a adjunta professora Aurora Costa.
9 - Coordenar, supervisionar e avaliar, conjuntamente com a adjunta professora Aurora Costa, o Plano de Formação do Agrupamento.
10 - Planear e assegurar a execução das atividades física e financeira no âmbito do POCH.
11 - Coordenar, em articulação com os vários intervenientes, o Plano de Ocupação Plena dos Tempos Letivos Desocupados.
12 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
13 - Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas.
14 - Assinar todos os documentos com as competências delegadas.
15 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas.
16 - Representar a Diretora no âmbito das competências delegadas.
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 31 de julho de 2015, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
09 de novembro de 2015. - A Diretora, Olga da Fonseca Duarte.
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