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Despacho 13815/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Despacho de ingresso na especialidade CAUT de vários Militares

Texto do documento

Despacho 13815/2015

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, desde 7 de novembro de 2015, na especialidade de Condutores, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e com o artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por terem concluído com aproveitamento, em 6 de novembro de 2015, a Instrução Complementar:

SOLDG CAUT 139203-E, João Nuno Ramos Rebordão - BA5

SOLDG CAUT 139386-D, Miguel Ângelo da Silva Lopes Marques - DGMFA

SOLDG CAUT 139208-F, João Paulo Conceição Filipe - UAL

SOLDG CAUT 139317-A, João Miguel Ratel Pinto - UAL

SOLDG CAUT 139206-K, Nuno Alexandre Santos Madureira Guimarães - BA5

SOLDG CAUT 139207-H, Filipe Sayers Amaro Fontes - UAL

SOLDG CAUT 139202-G, Michaël Costa Nogueira - BA1

SOLDG CAUT 139404-F, Daniel Alexandre Moreira Costa - DGMFA

SOLDG CAUT 139318-K, Flávio Alexandre Barroso Neves - UAL

SOLDG CAUT 139320-A, José Carlos Ferreira Carujo - CA

SOLDG CAUT 139401-A, Luís Miguel Monteiro Leite - CFMTFA

SOLDG CAUT 139319-H, Rúben Miguel da Silva Simões - BA6

SOLDG CAUT 139204-C, Fábio Daniel da Silva Carvalho - BA11

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 19 de setembro de 2015.

3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

13 de novembro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

209119615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111728.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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