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Despacho 13811/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficial em RC dos Aspirantes Graduados com a especialidade de Polícia do Exército

Texto do documento

Despacho 13811/2015

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 12 de novembro de 2015, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º, da alínea a) do n.º 1 artigo 269.º e do n.º 3 do artigo 270.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:

Aspirante graduado NIM 03333411, Filipe Daniel da Silva Vieira, com a especialidade «263 C Polícia do Exército» e classificação final de 15,37 valores;

Aspirante graduado NIM 08890412, Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja, com a especialidade «263 C Polícia do Exército» e classificação final de 14,49 valores;

Aspirante graduado NIM 02873711, João Xavier Lavadinho Casqueiro, com a especialidade «263 C Polícia do Exército» e classificação final de 14,03 valores.

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais 2015, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 13 de fevereiro de 2015 de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2015.

3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 08 de setembro de 2015, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

18 de novembro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

209129579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111724.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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