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Despacho 13807/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegações e subdelegações

Texto do documento

Despacho 13807/2015

1 - Nos termos da conjugação do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo com o despacho de subdelegação n.º 12559/2015, de 27 de outubro de 2015 do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 218 de 06 de novembro de 2015, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, o 25788 CFR AN Francisco José Lavaredas Serrano competência para autorizar despesas:

a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25 000,00 Euros;

b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 25 000,00 Euros.

2 - Delego ainda, nos termos dos artigos 42.º e 43.º e do n.º 2 e 3.º do artigo 55.º do Decreto-Lei 4/2015, no 25788 CFR AN Francisco José Lavaredas Serrano, na qualidade de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial E cantina da Direção de Navios, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.

3 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa Financeira da Direção de Navios, desde 06 de novembro de 2015.

16 de novembro de 2015. - O Contra-Almirante, José Luís Garcia Belo.

209119486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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