1 - Nos termos da conjugação do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo com o despacho de subdelegação n.º 12559/2015, de 27 de outubro de 2015 do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 218 de 06 de novembro de 2015, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, o 25788 CFR AN Francisco José Lavaredas Serrano competência para autorizar despesas:
a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25 000,00 Euros;
b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 25 000,00 Euros.
2 - Delego ainda, nos termos dos artigos 42.º e 43.º e do n.º 2 e 3.º do artigo 55.º do Decreto-Lei 4/2015, no 25788 CFR AN Francisco José Lavaredas Serrano, na qualidade de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial E cantina da Direção de Navios, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.
3 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa Financeira da Direção de Navios, desde 06 de novembro de 2015.
16 de novembro de 2015. - O Contra-Almirante, José Luís Garcia Belo.
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