Nestes termos, ao abrigo do n.º 5.º do regulamento da apanha de perceve Pollicipes pollicipes aprovado pela Portaria 378/2000, de 27 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2007, o número de licenças para a apanha de perceve Pollicipes pollicipes na área da Reserva Natural das Berlengas é fixado em 45.
2 - A atribuição das licenças de apanha referidas no número anterior, para o ano de 2007, aos requerentes, candidatos a licenciamento da actividade de apanha de perceve na área da Reserva Natural das Berlengas, obrigatoriamente inscritos marítimos e habilitados pela Direcção-Geral das Pesca e Aquicultura para o exercício da actividade de apanha de animais marinhos na safra de 2007, na área de jurisdição da Capitania do Porto de Peniche, é efectuada por ordem decrescente das respectivas pontuações, obtidas por aplicação dos seguintes critérios:
a) Requerentes que tenham exercido a actividade na área da Reserva Natural das Berlengas em 2006 - mais 2 pontos;
b) Requerentes que tenham exercido a actividade na área da Reserva Natural das Berlengas em 2005 - mais 2 pontos;
c) Requerentes que tenham entregue o manifesto de captura previsto no anexo V da Portaria 378/2000, de 27 de Junho, referente ao 2.º semestre de 2005 e ao 1.º semestre de 2006 - mais 1 ponto por manifesto/semestre;
d) Infracção às normas reguladoras do exercício da apanha na área da Reserva, em que o requerente tenha sido sancionado por decisão definitiva ou decisão judicial com trânsito em julgado, em 2005 ou 2006 - menos 2 pontos por cada infracção.
3 - Não é concedida licença de apanha para o exercício da actividade na área da Reserva Natural das Berlengas aos requerentes que obtenham pontuação negativa, calculada nos termos do número anterior.
4 - Em caso de igualdade de pontuação, é dada preferência aos requerentes que façam prova de maior antiguidade no exercício da pesca profissional, integrados nas comunidades piscatórias adjacentes que dependam da pesca artesanal local.
5 - Os pedidos de licenciamento devem dar entrada na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura no prazo de 15 dias após a publicação do presente despacho.
5 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.