Portaria 573/2007, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 83/2007, Série I de 2007-04-30.
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Data:
2007-04-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Portaria 573/2007
de 30 de Abril
O
Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Ensino Superior. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Ensino Superior é fixado em três.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 27 de Abril de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211156.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211156.dre.pdf .
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