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Declaração 93/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Torna público o registo da prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas da revisão do Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede, publicadas em anexo à declaração n.º 182/2004 (2.ª série), de 2 de Julho.

Texto do documento

Declaração 93/2007

Torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 22 de Março de 2007, foi determinado o registo da prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas da revisão do Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede, publicadas em anexo à declaração 182/2004 (2.ª série), no Diário da República 2.ª série, de 2 de Julho de 2004.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º, conjugado com o n.º 9 do artigo 112.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Cantanhede de 26 de Abril de 2006, que aprovou a referida prorrogação.

Esta prorrogação das medidas preventivas foi registada em 23 de Março de 2007 com o n.º 02.06.02.00/01-07.MP/PP.

30 de Março de 2007. - O Subdirector-Geral, Manuel Pinheiro. ANEXO Certidão José Maria Maia Gomes, 1.º secretário da Assembleia Municipal de Cantanhede, certifica que da acta 2106 da sessão ordinária pública da Assembleia Municipal de Cantanhede, realizada no dia 26 de Abril de 2006, constante do livro de actas n.º 6, consta uma deliberação do seguinte teor integral:

"De seguida passou-se ao ponto 9, 'Apreciação, discussão e votação da proposta de prorrogação do prazo de vigência por mais um ano das medidas preventivas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede.' O Sr. Presidente da Câmara apresentou a proposta, informando da necessidade da sua aprovação.

Pediu a palavra o Sr. Engenheiro Pedro Carrana para informar que compreendia o âmbito da proposta apresentada, votando, assim, favoravelmente.

Posta à votação, foi a proposta de prorrogação do prazo de vigência por mais um ano das medidas preventivas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede aprovada por unanimidade. A acta foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos."

Por ser verdade, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco do município.

5 de Junho de 2006. - O 1.º Secretário da Assembleia Municipal de Cantanhede, José Maria Maia Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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